Foi sancionada pela Presidente da
República Dilma Roussef, nesta segunda-feira (12), a nova legislação que
regulamentará a TV a cabo no Brasil. A nova lei está sendo anunciada no
Diário Oficial desta terça-feira e revoga automaticamente as práticas
anteriores relacionadas a gestão do setor no país.
As principais marcas desta nova lei são a
abertura do mercado às empresas internacionais, as quais poderão ter a
participação que desejarem nos serviços por assinatura, e a instauração
de uma quantidade mínima de programação produzida no Brasil.
A partir desta nova lei, as empresas
estrangeiras terão livre autonomia para gerenciar suas operações no
Brasil. Elas poderão interferir diretamente no mercado de distribuição
de TV a cabo. A legislação antiga previa um teto de 49% e que se caso
houvesse interesse que este número fosse ultrapassado, a empresa deveria
atuar por meio de uma outra com sede no país.
Já em relação à programação, com as
mudanças promovidas os canais deverão veicular entre 18h e 22h ao menos
três horas e meia de conteúdo nacional semanalmente.
Também há a previsão de que metade desta
cota seja preenchida por atrações que sejam produzidas por grupos não
ligados à empresas de radiofusão, ou seja, medida a qual privilegiará as
produtoras independentes.
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